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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

CONSIDERANDO que os serviços registrais e notariais devem ser prestados com rapidez, qualidade e eficiência, bem como que é da responsabilidade exclusiva do registrador/notário o estabelecimento de normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções dos prepostos, de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, III, da Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tratam da nomeação de Encarregado de LGPD.

RESOLVO:

 

Nomear como encarregado de LGPD, o Dr. LUCAS PERON, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob o número 89.115, para a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

 

Havendo necessidade, os canais de comunicação são os seguintes: através do e-mail: lucaasperon@gmail.com, sempre que houver qualquer demanda acerca do tratamento de dados pessoais, referente a esta serventia.

CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE TRACUNHAÉM-PE

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